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Os EPI’s devem ser higienizados em lavanderia exclusiva?

20 ago 2020

Para garantir a segurança dos colaboradores é importante que haja muito cuidado principalmente aos locais onde serão executados os devidos processos de manutenção e higienização dos EPI’s, e dessa forma a lavanderia deve atender aos requisitos mínimos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O produtor deve ter em sua propriedade local destinado exclusivamente para a lavagem dos EPIs usados no manuseio de agroquímicos. Além disso, o produtor deve impedir o uso desse espaço para outra finalidade, pois os EPI’s devem ser lavados separadamente das demais roupas e outros utensílios de uso pessoal e guardados corretamente em locais secos para preservá-los por mais tempo.

O varal para secagem deve estar em local coberto (a radiação ultravioleta solar danifica a camada hidro-repelente da vestimenta) e possuir piso impermeável com canaletas para conduzir a água que escorre dos EPI´s durante a secagem e destina-las a bacia de contenção para eliminar o risco de contaminação do solo e seus efluentes e o mais importante: após a aplicação, o trabalhador deve tomar banho em água corrente com o uso de sabonete e vestir roupas limpas.

Um conjunto de informações atualizadas incluindo regras básicas de segurança e em local devidamente apropriado são as ferramentas mais eficazes para evitar a exposição e assegurar a proteção da saúde dos trabalhadores.

Entenda o conceito de Área de Vivência no local de trabalho.

09 abr 2020

Na biografia atual as áreas de vivência são constituídas pelos locais necessários para a alimentação, repouso, lazer e necessidades de higiene dos trabalhadores podendo ser de uma empresa, urbana ou rural, canteiros de obras e frentes de trabalho.

 A NR 18 é a norma regulamentadora responsável e a mais importante nesta área. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho em todos os setores.

 As instalações móveis, inclusive contêineres, são aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que cada módulo possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna.

 As instalações móveis devem:

  • garantir condições de conforto térmico;
  • possuir pé direito mínimo de 2,50m (Para banheiros, Refeitórios e dormitórios com camas simples);
  • possuir pé direito mínimo de 3,00m (Para dormitórios com camas duplas);
  • garantir os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos na NR-18;

De modo geral uma área de vivência bem estruturada tem um impacto positivo no ambiente de trabalho da equipe, certificando que a conformidade legal contribui para a redução dos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, riscos psicossociais e prejuízos gerados pela baixa produtividade ou processos trabalhistas.

Armazenagem de defensivos agrícolas: Como fazer e o que é preciso saber?

03 mar 2020

Basicamente, os produtos podem ser químicos, físicos ou biológicos e são potencialmente perigosos, sendo dessa forma fundamental mantê-los em locais específico até que sejam destinados para suas respectivas finalidades.

O depósito de defensivos agrícola é o local usado para manter defensivos e afins em condições seguras à saúde e segurança do trabalhador, a proteção ambiental e a integridade dos próprios produtos em relação às intempéries climáticas.

Para que este armazenamento ocorra de forma segura existem instruções normativas cujo objetivo é regulamentar procedimentos e especificações técnicas quanto à edificação, armazenamento, segurança e sinalização destes locais além de boas práticas adotadas pelos produtores rurais.

A importância de se atentar as normas e boas práticas agrícolas pode prevenir a contaminação do meio ambiente, pois o contato entre esses agentes químicos e o solo pode acarretar impactos ambientais irreversíveis e consequentemente estarão sujeitos a penalidades administrativas que vão desde a possibilidade do embargo ou interdição das atividades rurais e até mesmo multas indenizatórias.

Dentre as inúmeras práticas adotadas podemos destacar que o administrador da propriedade separe seus defensivos de modo organizado, o simples fato da separação por família agrícola pode evitar contaminação cruzada entre os produtos, já que muitos são incompatíveis. Além disso, em qualquer sistema de armazenagem os produtos devem ser colocados a, no mínimo 0,50 centímetros da parede e 1,00 metro da tesoura do teto, ou do ponto mais baixo da estrutura do telhado.

É importante ressaltar que o depósito deve ser exclusivo para armazenar os defensivos, ficando proibido acondicionar qualquer outro produto, mesmo que momentaneamente.

 

Na nova NR 18 contêineres marítimos NÃO poderão mais ser usados em áreas de vivência.

17 fev 2020
Um dos normativos setorias mais importante na área da saúde e segurança dos tarbalhadores, a Norma Regulamentadora 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, teve seu novo texto apresentado nesta segunda-feira (10) de Fevereiro de 2020. Com a redação atualizada, as regras de proteção receberam reforços e os empregadores ganharam mais autonomia para definir as medidas de prevenção a acidentes e para uso de novas tecnologias construtivas.
Entre as alterações mais importantes para os trabalhadores está à definição de novos critérios para o uso dos contêineres marítimos originalmente utilizados em transportes de cargas. Na nova redação os contêineres marítimos NÃO poderão mais ser usados em áreas de vivência como refeitórios, vestiários ou escritórios de obras.
Todo processo de discussão sobre a modernização da NR 18 passou pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), que aprovou a redação por unanimidade entre trabalhadores, empregados e o governo. A nova redação entra em vigor 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de Fevereiro de 2020.

De acordo com a NR 31, o que o proprietário deve disponibilizar a seus funcionários?

16 jan 2020

A Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho, desenvolvida em 2005 especialmente para a aplicação dos critérios de condições de trabalho no meio rural, envolve aspectos como alojamentos e refeitórios para os trabalhadores, treinamento adequado e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI). A NR 31 se aplica a quaisquer atividades rurais: agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.

A NR 31 também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários. Na área de vivência, o proprietário deve oferecer alojamentos quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho; instalações sanitárias; locais para refeição; local adequado para o preparo dos alimentos; e lavanderia. As áreas de vivência têm de ter condições adequadas de conservação, asseio e higiene; paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; piso cimentado, de madeira ou material equivalente; cobertura contra intempéries; e iluminação e ventilação. Elas nunca podem ser usadas como depósito. Para conhecer a NR 31 na íntegra, acesse mte.gov.br.

 

Qual é a regra, de acordo com a NR 31, para montar um alojamento na fazenda?

16 jan 2020

De acordo com a NR 31, o quarto dos trabalhadores deve:

  • Ter camas com colchão, separadas por, no mínimo, 1 metro. É permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na vertical, com espaço livre mínimo de 110 centímetros entre as camas.
  • Ter armários individuais para guardar objetos pessoais
  • Ter portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança
  • Ter recipientes para coleta de lixo
  • Ser separado por sexo
  • O empregador deve fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais
  • As camas poderão ser substituídas por redes, de acordo com costumes locais, obedecendo ao espaçamento mínimo de 1 metro entre elas.
  • Não pode:fogões ou fogareiros no interior dos quartos e nem pessoas com doenças infectocontagiosas
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