Na biografia atual as áreas de vivência são constituídas pelos locais necessários para a alimentação, repouso, lazer e necessidades de higiene dos trabalhadores podendo ser de uma empresa, urbana ou rural, canteiros de obras e frentes de trabalho.
A NR 18 é a norma regulamentadora responsável e a mais importante nesta área. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho em todos os setores.
As instalações móveis, inclusive contêineres, são aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que cada módulo possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna.
As instalações móveis devem:
De modo geral uma área de vivência bem estruturada tem um impacto positivo no ambiente de trabalho da equipe, certificando que a conformidade legal contribui para a redução dos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, riscos psicossociais e prejuízos gerados pela baixa produtividade ou processos trabalhistas.